Expressão Livre ou Liberdade Condicionada? Uma Análise do Modelo Brasileiro

O texto analisa a evolução da liberdade de expressão no Brasil após a Constituição de 1988, argumentando que o país adotou um modelo mais paternalista, influenciado pela experiência alemã do pós-guerra, que prioriza restrições em nome da dignidade humana. A crítica central é que esse sistema concede amplo poder ao Judiciário e cria uma liberdade apenas aparente, já que o cidadão vive sob constante risco de punição por suas opiniões. Em contraste, o modelo americano é apresentado como o que mais se aproxima de uma proteção real à livre expressão, defendendo que uma sociedade forte deve tolerar críticas sem recorrer excessivamente ao Estado.

Como o Brasil e o mundo lidam com a violência sexual 

Nas últimas semanas, vários casos de violência sexual apareceram nas páginas de jornais do Brasil. Não apenas o caso de Jeffrey Epstein, que repercutiu pelo mundo inteiro, mas outros casos ocorridos no Brasil mesmo. Desde o Ministro do STJ acusado de assédio por duas pessoas, até casos de abuso de menores. O que é gritante é a maneira como esses casos são tratados no Brasil, e é sobre isso que quero falar. O Ministro do STJ e o assédio Vamos começar com o caso que apareceu na semana passada, quando um ministro do STJ foi afastado após sofrer a segunda acusação de assédio. O Ministro foi acusado por uma estudante de 18 anos, cuja família é amiga do Ministro e sua esposa há muitos anos, e por uma ex-funcionária de seu gabinete. Após a segunda acusação, foi afastado e sua aposentadoria precoce está sendo discutida pelos demais ministros. O caso do Ministro Buzzi, do STJ, ainda será julgado pelo STF devido a seu foro privilegiado. Caso seja julgado culpado, o Ministro pode ir preso. O problema é que ele pode não ser preso. Nesse caso, a única “punição” do Ministro, será uma aposentadoria compulsória recebendo salário integral de R$ 44.000,00. Isso é um escárnio! Não apenas com a população brasileira, mas, e principalmente, com suas vítimas. O caso do TJMG e a menina de 12 anos Outro caso que me estarreceu foi o que apareceu nesta sexta-feira nos jornais. Um homem de 35 anos, bandido, foi considerado inocente de abuso de vulnerável. Ele tem relações há 3 semanas com uma menina de 12 anos que diz se considerar sua mulher. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) consideraram o homem inocente pois a relação é consensual e permitida pela genitora. Só tem um problema nessa decisão. O artigo 217-a do Código Penal, acrescentado pelo decreto-lei número 2.848 de 1940 define estupro de vulnerável com o “Ter conjunção carnal ou praticar ato  libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”. Segundo essa definição, não existe relação consensual de um adulto com uma menina de 12 anos. Simplesmente porque isso não é possível pela lei brasileira.  O perigo da decisão do TJMG Mas essa decisão do TJMG, que não é a primeira assim a ocorrer no Brasil, cria uma jurisprudência perigosa. Ela diz que se for permitida pelo adulto responsável essa conjunção pode acontecer, mesmo antes dos 14 anos. Sabem qual é o problema disso? Há duas semanas atrás um piloto da Latam foi preso por pedofilia. A avó de uma das meninas que ele explorava forneceu três netas para o piloto. As meninas tinham 10, 12 e 14 anos. Mas a avó permitiu que isso ocorresse mediante pagamento que o piloto fazia para ela. O “sistema” dele era começar a se relacionar com mulheres que tinham filhas, netas ou sobrinhas e depois de um tempo falar que gostava mesmo de crianças. Ele as “ajudava” financeiramente e quando dizia que gostava de crianças elas apresentavam a ele as meninas que tinham na família e recebiam dinheiro cada vez que ele encontrava as crianças. Perceberam o problema? A defesa desse piloto poderá alegar que as relações foram permitidas pelas mulheres adultas responsáveis pelas crianças. Essas mulheres PROSTITUÍRAM crianças que elas deveriam proteger, e esse piloto pode usar a jurisprudência criada a favor dele. Isso porque o TJMG disse que se foi permitido pelo adulto responsável “tudo bem, não é estupro de vulnerável”. Isso é um absurdo! Como o Brasil trata essa violência Há três semanas atrás uma menina de 13 anos foi espancada e violentada por sete faccionados por confundirem ela com a namorada de um faccionado de uma facção rival. Essa menina nunca mais terá uma vida normal. Mas não se ouve mais falar do caso dela nos jornais. Já passou o “hype” do caso, ele já esfriou. E a vida dela é como se não importasse. Alguns suspeitos foram presos até a última notícia que li, mas não todos. Enquanto isso, as notícias sobre o caso Epstein continuam saindo e chocando as pessoas por aqui. Engraçado que elas não falam por tanto tempo nem se chocam tanto com as notícias do mesmo tipo de conteúdo que acontecem em seu próprio país. Isso porque no Brasil quem abusa, violenta ou espanca uma mulher ou menina não paga como deveria. É considerado uma vítima da sociedade se for um bandido, recebe um prêmio como aposentadoria compulsória se for um juiz ou simplesmente se livra do caso como se ele não tivesse importância se tiver dinheiro. Como outros países lidam com isso Mas nos outros países não é assim que as coisas funcionam. Na Noruega, o enteado do príncipe herdeiro foi acusado de agressões e abusos. Ele alega inocência, mas o príncipe diz que ele deve ser julgado e a justiça deve trabalhar. Na Inglaterra, o irmão do rei foi acusado de entregar documentos sigilosos a Epstein. O rei o destituiu de todos os seus títulos. E quando o ex-príncipe foi preso, mesmo que por apenas algumas horas, o rei disse que a justiça deve seguir seu curso. Nem o príncipe herdeiro da Noruega nem o rei da Inglaterra interferiram no curso da justiça. No Brasil, mulheres morrem com ordens de restrição contra ex-companheiros na mão, porque eles foram soltos em audiências de custódia. Foram considerados de baixa periculosidade, mas não o eram para as mulheres que os acusaram. Como a moça de MG, morta há duas semanas atrás por um estuprador que foi solto pela justiça. As vítimas são vistas como culpadas Embora tenha um discurso bonito sobre o assunto, a verdade é que a justiça brasileira ainda trata a violência contra as mulheres como um assunto menor. Um assunto sem muita importância. Essa semana um pai espancou o genro a chibatadas por ele bater em sua filha. Disse que fez mesmo e faria de novo. Esse pai foi absolvido. Mas era papel da justiça lidar exemplarmente com o agressor, não do pai da vítima. Na semana passada um pai

O que a esquerda realmente faz no combate à violência contra a mulher?

Diante do recorde de feminicídios em 2025, o texto questiona a eficácia das políticas defendidas pela esquerda no combate à violência contra a mulher. Embora reconheça avanços como a **Lei Maria da Penha** e a **Lei do Feminicídio**, a análise critica o que considera seletividade na indignação e falhas na aplicação prática das leis, defendendo que a proteção às mulheres deve ir além do discurso e valer para todos, sem distinção ideológica.