Nenhum ativismo deve se sobrepor ao Art. 5º da ConstituiçãoFederal

Representar ou impor? Este artigo analisa o conceito de 'Trade-Off' nas políticas públicas e questiona o monopólio do Movimento Negro sobre a identidade parda no Brasil. Com base em dados do Datafolha e bastidores da Lei de Cotas, o texto defende que nenhum ativismo pode ignorar o Artigo $5^{\circ}$ da Constituição nem as consequências reais para os grupos que afirma defender.
Antique balance scale with a law book on one side and miniature people figures on the other

Nenhum ativismo deve se sobrepor ao Art. $5^{\circ}$ da Constituição Federal. Quando uma pessoa busca reivindicações para si ou para o grupo do qual faz parte, a primeira pergunta a ser feita deve ser sobre as consequências para os demais. Ao abraçar uma demanda, o Estado faz uma escolha. Da mesma forma que cada escolha é uma renúncia, toda decisão tomada pelo Estado traz consequências positivas ou negativas para os grupos envolvidos. O que resta saber é se a renúncia exigida pelo Estado em determinada situação é suportável ou pertinente.

Existe um conceito em políticas públicas chamado Trade-Off. Ele não possui uma tradução precisa para a língua portuguesa, mas pode ser entendido como “troca” ou “escolha conflitante”. O termo indica uma decisão difícil, pois qualquer opção escolhida implicará uma renúncia que prejudica algum grupo. É bem diferente de quando uma pessoa escolhe saborear um sorvete de chocolate ou de morango, situação em que a renúncia não gera consequências negativas e ainda haveria a opção de escolher um sorvete napolitano. Diferentemente dessa escolha simples, na maioria das decisões do serviço público há perdas, e a renúncia está relacionada a quais perdas seriam menos danosas. Esse é o cerne do Trade-Off.

Na atuação como ativista, é preciso saber que não existe apenas o seu grupo. Deve-se defender as causas próprias sem esquecer dos demais cidadãos ; contudo, em muitos casos, a atuação de ativistas peca por ser muito fechada em seu próprio nicho, sem considerar o coletivo. Outro ponto crítico ocorre quando um grupo busca representar aqueles que nunca foram consultados sobre tal representação ; nesse cenário, a situação é mais complexa.

O Movimento Negro declara-se representante dos pardos, mas estes nunca foram consultados para concordar ou não com essa representação. As consequências podem ser vistas no Estatuto da Igualdade Racial, no qual o Movimento Negro, junto a um Congresso Nacional predominantemente branco, definiu que pardos também deveriam ser considerados negros. O Movimento Negro tomou essa decisão décadas antes da aprovação do estatuto, mas a sanção dessa lei consolidou legalmente esse entendimento e a desconsideração da opinião dos pardos sobre a junção de “pretos” e “pardos” sob o rótulo único de “negros”. Uma pesquisa do Datafolha, realizada em novembro de 2024, indicou que 60% dos pardos não se consideram negros. Esse é um forte indicativo de que, se os pardos tivessem tido a oportunidade de representação nos debates sobre o Estatuto da Igualdade Racial, teriam proposto uma redação alinhada à identificação étnico-racial da população parda.

No momento da atualização da Lei de Cotas, o ativismo pardo (do qual fui um dos representantes, junto ao grupo Nação Mestiça) teve a oportunidade de participar dos debates. O Movimento Negro, que monopoliza as discussões antirracistas, buscou representado pelo Ministério da Igualdade Racial deixar o menor espaço possível para o ativismo pardo nas discussões. Ainda assim, no pouco espaço que tivemos, conseguimos sensibilizar os parlamentares para a realização de mudanças que beneficiam a população parda, como a alteração da indicação das cotas de “para negros” para “pretos, pardos, indígenas e quilombolas”. Também conseguimos aprovar uma mudança para que uma pessoa parda só pudesse ser eliminada de um concurso por unanimidade da banca, mas o Ministério da Igualdade Racial buscou impedir esse progresso e recomendou o veto desse ponto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que o aceitou. O veto, até o momento da escrita deste texto, ainda não havia sido apreciado pelo Congresso.

A atuação do Movimento Negro gera decisões do Estado que se enquadram no conceito de trade-off, mas parte daqueles que sofrem as perdas são as pessoas pardas. Os que supostamente seriam beneficiados sofrem as consequências de decisões tomadas sem sua anuência. A exclusão de representantes pardos nas discussões antirracistas, sob o argumento de que já estariam representados, tem como uma das consequências a eliminação injusta de candidatos verdadeiramente pardos pelas bancas de heteroidentificação.

A representação étnico-racial é importante e, como parte do ativismo pardo, entendo que o exemplo que apontei não é terminativo. Ele serve para lembrar a outros ativistas que, embora o Brasil possua uma maioria parda, não vivem apenas pardos no país. Devemos considerar os outros grupos nas demandas que reivindicamos, inclusive respeitando a diversidade de “tipos” de pardos existentes. A atuação parda não pode ser resumida às cotas raciais ; a situação dessa população vai muito além disso, embora todos os pardos devam ter o direito de acessá-las, caso queiram disputar essas vagas. Devemos ser 100% antirracistas e estar de acordo com o Artigo $5^{\circ}$ da nossa Constituição. Ainda não alcançamos a igualdade que esperamos, mas é a igualdade que almejamos.

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